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Cartas de Serviços

Entenda o Papel dos Órgãos Públicos

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 O momento atual da administração pública brasileira destaca a importância crescente da excelência em gestão através de uma administração voltada para os cidadãos e com o objetivo primordial de elevar a qualidade dos serviços prestados. Um dos grandes desafios é a proposição de iniciativas inovadoras que orientem a ação da gestão pública para resultados, tendo como foco as ações finalísticas direcionadas à população. Simplificar a vida do cidadão e melhorar a máquina pública, porém, ainda requer a superação de alguns desafios. 

 

A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como o “Código de Defesa do Usuário do Serviço Público”, dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, cujo objetivo é procurar garantir que o usuário tenha direito à adequada prestação dos serviços públicos. Os agentes e prestadores de serviços deverão observar diversas diretrizes, tais como: respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento, atendimento por ordem de chegada, vedação de qualquer tipo de discriminação, cumprimento de prazos e normas procedimentais, dentre outros.

A Lei também prevê que órgãos e entidades deverão divulgar uma Carta de Serviços ao Usuário, cuja finalidade é de informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. O usuário ainda poderá apresentar manifestação perante a administração pública acerca da prestação dos serviços públicos, utilizando a Ouvidoria como canal de comunicação (saiba mais sobre elas em seção especial) e realizar avaliação dos serviços prestados, através de pesquisas de satisfação e um Conselho exclusivo para tal.

 

Este Normativo vem para atender à demanda da sociedade por prestação de serviços públicos adequados e de qualidade, direitos básicos dos usuários, tornando-os eficientes, educativos e transparentes, permitindo uma melhor compreensão de seus papéis e de alinhar expectativas. Ao divulgar a Carta de Serviços os órgãos públicos irão facilitar e ampliar o acesso do cidadão aos seus serviços e estimular sua participação no monitoramento do setor público, induzindo-o ao controle social e promovendo a melhoria da qualidade do atendimento prestado. 

Conforme estabelece a Lei 13.460/2017, todas as instituições públicas (direta e indireta) devem disponibilizar sua Carta de Serviços, contendo a relação dos serviços que ofertam com todo detalhamento e as formas de como acessar determinado serviço. A organização deve evidenciar como pode ser útil ao cidadão e como facilitar a sua vida, indicando a forma que ele será tratado e como emitir sugestões para a melhoria dos serviços ou enviar reclamações. Ela, por sua vez, poderá ser apresentada em um formato de portal ou página especial e/ou ainda documento em PDF.

Conhecer os serviços e seus respectivos requisitos, antes de procurar a organização, é um dos benefícios que o cidadão obtém com a divulgação da Carta de Serviços. No que diz respeito à denúncias sobre irregularidades, vale frisar que mais de um órgão pode ser acionado para um mesmo caso: é o que inclusive já fazem representantes do legislativo, acionando ao mesmo tempo entidades com competência em âmbitos distintos, mas de contribuições complementares.

Em adendo, incluímos informações sobre os espaços de memória institucional, dedicados a mostrar a trajetória coletiva construída ao longo da sua existência. Eles são referências dos valores e das experiências, buscando garantir a identidade institucional. A importância desse trabalho reside na compreensão dos processos passados que expressam a evolução da instituição e fundamentam a formação da sua cultura, seus valores e seu capital intelectual, com reflexo no presente e no futuro.

Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Prefeituras e Câmaras Municipais RMR

As Carta de Serviços municipais devem ser elaboradas de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura. Os serviços então, estarão listados por Secretaria, indicando-se as divisões e áreas que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada um. No caso dos documentos sobre os legislativos, há a necessidade de informações detalhadas, por exemplo, dos expedientes das sessões realizadas no parlamento, bem como dos instrumentos de participação do cidadão na câmara existentes (audiências públicas, projeto de lei de iniciativa popular, ouvidoria, parlamento jovem, tribuna popular, entre outros), também das Comissões e dos gabinetes, além dos canais de consulta à legislação produzida e de comunicação oficial. Sempre enfatizando os caminhos de diálogo institucional. Para as instituições ainda sem cumprimento, vale pontuar a necessidade de envolver todos os órgãos na sua construção, para as demais, a sugestão de boa divulgação e supervisão do quantitativo de acessos ao material. Vale uma atenção especial ao descumprimento dos legislativos.

Cartas de Serviços RMR

| Abreu e Lima: Não possuem ainda;

| Araçoiaba: Não possuem ainda;

| Cabo de Santo Agostinho: Não possuem ainda;

| Camaragibe: Carta de Serviços da Prefeitura - Portal de Serviços da Câmara Municipal;

| Igarassu: Portal de Serviços da Prefeitura - Câmara não possui ainda;

| Ipojuca: Não possuem ainda;

| Itapissuma: Portal de Serviços da PrefeituraPortal de Serviços da Câmara Municipal;

| Itamaracá: Não possuem ainda;

| Moreno: Não possuem ainda;

| Jaboatão dos Guararapes: Página de Serviços da PrefeituraCâmara não possui ainda;

| Olinda: Não possuem ainda;

| Paulista: Não possuem ainda;

| Recife: Carta de Serviços da PrefeituraCâmara não possui ainda;

| São Lourenço da Mata: Não possuem ainda.

Governo, Legislativo Estadual e demais Órgãos de Controle Externo

Executivo e Legislativo de PE

Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados. Estes precisam de normas que regulamentem as suas vidas e de entes que as façam cumprir. Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio. 

A administração pública compreende uma dimensão jurídica expressa no relacionamento harmônico dos três Poderes e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Governo Federal com os Estados e Municípios. Nos Estados, o Poder Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo – Deputados Estaduais - eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, tendo a legislatura duração de quatro anos. O Tribunal de Contas é o órgão auxiliar do Poder Legislativo, no controle externo contábil, financeiro orçamentário operacional e patrimonial dos entes públicos de cada estado. Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles e serão detalhados posteriormente.

  • Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) é o órgão do poder legislativo do estado brasileiro de Pernambuco, exercido através dos deputados estaduais. Fica localizada no bairro da Boa Vista no Recife, com sede no Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar, o recinto das reuniões legislativas e corpo técnico. Atualmente conta com 49 deputados estaduais eleitos pelo voto direto, sendo organizada em Plenário (órgão supremo), Mesa Diretora e 16 Comissões (saiba mais sobre a composição aqui). O Plenário funcionou entre 1875 e 2017 no Palácio Joaquim Nabuco (com passeio virtual 360º à disposição virtualmente), primeiro prédio a ser construído especificamente como sede de uma casa legislativa no Brasil e que será transformado em um museu.

 

A Carta de Serviços da ALEPE é um documento de grande valia pelo seu caráter pedagógico, uma vez que conscientiza a sociedade sobre quais as atividades que estão sendo exercidas pelos deputados e servidores no dia a dia, orientando também como os usuários podem participar. Em adendo, o aplicativo 'Está na Lei', lançado em 2021, permite ao cidadão consultar textos que explicam, de maneira simplificada, as principais normas que regulam os deveres e direitos dos pernambucanos. O usuário pode visualizar a legislação por temas e favoritar o conteúdo de maior interesse. 

  • Governo Estadual

O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. As competências de um governador estão definidas respectivamente na Constituição Estadual, em acordo com a Federal. A sua função é, resumidamente, governar e administrar o interesse público, executando leis elaboradas por si e/ou pelo Legislativo, criando projetos que materializam políticas públicas. Isso deve ser feito em cada jurisdição (federal, estadual e municipal), sempre respeitando as normas previstas – em especial à luz da própria Constituição – que estipulam os limites de cada nível Executivo. O Palácio do Campo das Princesas, de 1841 e restaurado recentemente, é a sede administrativa do poder executivo do estado brasileiro de Pernambuco, localizado na Praça da República, em Recife. Participar de uma visita guiada ao Palácio é uma verdadeira aula de história de Pernambuco e também brasileira. A atividade é gratuita.

 

O Governo do Estado, como um dos projetos relacionados ao seu modelo de governança digital, disponibiliza a Plataforma PE Cidadão, onde está contido o Portal PE Cidadão, no qual os cidadãos podem ter acesso à Carta de Serviços, com todas as informações sobre os serviços disponibilizados pelo Poder Executivo em nível estadual, como endereços, telefone e documentos. Além das informações, há a oferta de um aplicativo móvel (app) - o PE Cidadão, onde o cidadão poderá acessar diversos serviços como consulta de pontos na CNH (Detran-PE), Alerta Celular, entre outras ferramentas utilitárias.

  • Tribunal de Contas de Pernambuco (TCEPE)

Tribunais de Contas do Brasil são órgãos técnicos e independentes que auxiliam o Poder Legislativo cuja especialidade é fiscalizar, sob o aspecto técnico, as contas públicas. Em conjunto com o Poder Legislativo, Ministério Público, Tribunal Superior Eleitoral e Polícia Federal compõem a rede de controle externo sobre a administração pública. Os membros dos Tribunais de Contas, denominados como Ministros, no âmbito do Tribunal de Contas da União, e Conselheiros, nos Tribunais de Contas Estaduais, são escolhidos pelo chefe do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do ente da federação respectivo. Na esfera da União, o presidente da República indica três dos nove membros, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal, carreiras providas por concursos públicos, indicados em lista tríplice pelo tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. A indicação deve ser aprovada pelo Senado. As outras vagas ficam a cargo do Congresso Nacional.

Nos estados, a distribuição em terços das indicações do Executivo e do Legislativo encontra alguma dificuldade, em razão de haver nessas unidades sete membros dos Tribunais de Contas, e não nove. Na esfera estadual, essa questão foi resolvida por decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, para manter a simetria com o plano federal, a divisão de vagas seria de três para o chefe do Executivo e quatro para o Legislativo, permitindo-se, assim, que os governadores escolham, alternadamente, entre auditores, membros do Ministério Público e uma indicação de livre nomeação.

Embora as indicações para os Tribunais de Contas geralmente recaiam sobre agentes políticos (notadamente deputados - estudo publicado pela ONG Transparência Brasil revelou que oito em cada dez conselheiros de contas do país exerceram mandatos eletivos ou altas funções em governos), o corpo técnico é formado na maioria do país por auditores técnicos de carreira, ou seja, servidores concursados. A Corte de Contas criou um portal exclusivo criado para informar sobre os serviços do TCE-PE, cujo principal préstimo é fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em todos os Poderes do Estado e nos 184 municípios pernambucanos, aqui incluído órgãos e entidades ou quem de qualquer forma tiver sob sua guarda e responsabilidade dinheiros, bens ou valores públicos, tendo como desígnio permitir, de forma simples e rápida, o acesso aos serviços prestados pela organização.

Os dados coletados pelo TCE por meio das prestações de contas digitalizadas são disponibilizados, ao cidadão, por meio de um portal desenvolvido exclusivamente para facilitar e permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios e órgãos estaduais: o Tome Conta. Com um design moderno, a ferramenta elenca gastos por áreas (educação, saúde, obras, etc), além de exibir a ordem de despesas por grandiosidade - facilitando a compreensão sobre prioridades - e gráficos, detalhando ainda os contratos e com dados compartilhados também em formato aberto (download para reutilização).

O Tribunal de Contas disponibilizou uma página no site da instituição com todas as informações sobre a auditoria realizada nas escolas públicas dos 184 municípios de Pernambuco, que mostrou a infraestrutura das unidades de ensino municipais. Na página, o cidadão pode consultar os relatórios feitos pelos auditores sobre cada uma das 800 escolas visitadas, bem como os encaminhamentos a partir de um painel que reúne os principais problemas identificados. É possível acessar, ainda, o resumo das ações e as legislações atinentes ao assunto. O trabalho, realizado pela equipe de fiscalização e divulgado em setembro de 2021, apontou problemas estruturais em pelo menos 60% das unidades de ensino municipais inspecionadas

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Ministério Público

Os três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – devem ser independentes uns dos outros, mas também ter o poder de regular uns aos outros e fiscalizar seu trabalho quando for preciso, segundo Montesquieu (político, filósofo e escritor francês que viveu entre 1689 e 1755, famoso pela sua teoria da separação dos poderes). O Ministério Público é um órgão que não faz parte de nenhum desses poderes, mas está diretamente relacionado a todos eles.

Ministério Público (MPs)
  • Ministério Público de Contas (MPCO)

Ministério Público de Contas atua perante o Tribunal de Contas de Pernambuco e é regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, tendo atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução, emitindo pareceres e oferecendo recursos nos processos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, atuando, ainda, nas sessões das Câmaras e do Plenário do Tribunal, manifestando-se oralmente nas sessões de julgamento. Atua com destaque e relevância no estado, com grande contribuição para preservação da ordem jurídica, na defesa do patrimônio público e proteção aos interesses sociais, podendo ser acionado pela sociedade civil.

  • Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

O MPPE trabalha pela cidadania e pela Justiça Social no Estado de Pernambuco, atuando para que os direitos da população sejam respeitados pelas empresas, pelos agentes públicos e pelos próprios cidadãos, assim como sejam cumpridas as leis, pois a Instituição é o fiscal desse cumprimento. O MP atua para garantir os serviços de relevância pública (como saúde, educação, transporte e segurança), defender o patrimônio público e os direitos à vida e à saúde, em frentes bastante diversificadas, pois trabalha também nas áreas da Infância e Juventude, Defesa do Idoso, Direitos Humanos e Defesa da Cidadania, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Patrimônio Público, Questão Agrária, Habitação e Urbanismo, Combate à Discriminação Racial, Combate à Sonegação Fiscal, Combate ao Crime, entre outras. A instituição busca o diálogo institucional com diversos outros órgãos para promover os direitos da coletividade. 

Em formato de um hotsite, a Carta contempla informações em que é possível conhecer as atividades desempenhadas pelo MP, cada uma das promotorias e procuradorias de Justiça, os Centros Operacionais de Apoio, Núcleos e Grupos de Trabalho, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Escola Superior do MPPE e ter acesso ao Portal da Transparência.

Em 2021, o Ministério Público de Pernambuco fez 130 anos de história. No Dia Nacional do Ministério Público, 14 de dezembro, relançou um Acervo Digital que resgata a memória da instituição. Trata-se do "Espaço Memória", onde todos poderão resgatar as melhores e mais importantes histórias, desde o reconhecimento do MP enquanto Instituição, em 1891, até os dias atuais, onde constrói um ambiente moderno e cada vez mais atuante para melhor servir ao público. 

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| A Ouvidoria do MPPE

A Ouvidoria do Ministério Público é o canal que permite a comunicação direta e simplificada entre a sociedade e o MPPE, através da recepção de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por seus membros, servidores e órgãos da Instituição. Em formato de um hotsite, a Carta contempla informações em que é possível conhecer as atividades desempenhadas pelo MP, cada uma das promotorias e procuradorias de Justiça, os Centros Operacionais de Apoio, Núcleos e Grupos de Trabalho, a Corregedoria, a Ouvidoria, a Escola Superior do MPPE e ter acesso ao Portal da Transparência.

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  • Ministério Público Federal (MPF)

A Procuradoria da República em Pernambuco (PRPE), com sede no Recife, é uma unidade do Ministério Público Federal (MPF) que atua, por intermédio dos procuradores da República, perante as varas e juízes federais da primeira instância em Pernambuco. Também atua extrajudicialmente, fazendo uso de medidas administrativas. Em Pernambuco, existem sedes de PRMs em: Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns/Arcoverde, Goiana, Salgueiro/Ouricuri, Palmares, Serra Talhada e Petrolina/Juazeiro. A Carta de Serviços ao Cidadão, documento que apresenta descrição, forma de acesso, prazo e padrão de qualidade dos principais serviços oferecidos à sociedade por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) e da Ouvidoria do MPF, orienta o público e reforça o compromisso da instituição com a disponibilidade e transparência de seus serviços.

Já a Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5), também com sede na capital, é a unidade do MPF que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. A PRR-5 pode atuar na forma de “custos legis” (fiscal da lei), para garantir o cumprimento da legislação vigente, ou como parte originária ou recursal na ação. Compete ainda à PRR-5 processar criminalmente prefeitos de quaisquer municípios da 5.ª Região que pratiquem atos ilícitos envolvendo recursos ou interesses federais, uma vez que eles têm foro especial por prerrogativa de função e são julgados no TRF-5.

Através de um Memorial Virtual, a Procuradoria Regional da 5ª Região ainda aproxima o público por meio das realizações, histórias e casos marcantes da PRR5, que agora se encontram disponíveis para visualização em uma plataforma de fácil acesso. Lançada em 2020, permite aos usuários encontrar quatro áreas: linha do tempo com fatos relevantes, galeria de membros e dois documentários especiais.

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  • Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT é o ramo do MPU que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Compete, ainda, ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais. 

 

O Ministério Público do Trabalho criou oito coordenadorias nacionais temáticas a partir das irregularidades mais graves e mais recorrentes enfrentadas no dia a dia dos procuradores. As coordenadorias promovem discussões sobre suas respectivas áreas, definem estratégias e articulam planos nacionais de ações. Para assegurar ampla representatividade, são compostas por membros do MPT de todos os estados. Não foi possível encontrar a Carta de Serviços no website oficial.

Defensoria Pública

O direito à assistência jurídica gratuita é garantido pela Constituição aos brasileiros que provarem insuficiência de recursos. Para milhões de brasileiros, a Defensoria Pública representa não apenas a esperança de reivindicar direitos, mas ter o direito de existir, sendo imprescindível na vida destas pessoas, por ser o órgão que os dá voz e visibilidade. Através da defensoria nós podemos conquistar nossos direitos, conquistar nossa cidadania. A Lei Complementar n°20 , de 1998, a qual instituiu a Defensoria Pública em Pernambuco, que em 2021, a DPE abriu 18 novos pontos de atendimento no estado e, até o fim de 2022, chegará a 100% das comarcas.

Defensoria Pública (DPE e DPU)

Em 2021, a Defensoria Pública de Pernambuco também inaugurou o seu novo prédio de atendimento vinculado à Subdefensoria das Causas Coletivas (na Avenida Conde da Boa Vista, 1450). As novas instalações dispõem de uma estrutura voltada às atribuições específicas que compõem a seara de atuação das demandas de cunho coletivo. Ao todo, cinco Núcleos Temáticos integram a Subdefensoria das Causas Coletivas: o de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos (NUDPDH); o Núcleo de Terras Habitação e Moradia (NUTHAM); o Núcleo da Saúde Coletiva (NUDESC); o Núcleo do Consumidor (NUDECON); e o Núcleo da Fazenda Pública (NUFAZ). Não foi possível encontrar a Carta de Serviços no website oficial.

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 Modelo de excelência, Defensoria Estadual inaugurou novo prédio vinculado à causas coletivas (registro oficial, novembro 2021).

A Defensoria Pública da União atua em causas que envolvem a Justiça Federal. Nas questões relativas à Justiça Estadual, você deve procurar a Defensoria Pública estadual. O direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previsto no artigo 5º, LXXIV da CF/88, é exercido pela DPU, que tem a função de atuar tanto na esfera coletiva, quanto na individual (LC 80/94, art.4º), bem como de promover ações civis públicas e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, sendo ele indivíduo brasileiro ou estrangeiro. 

Assim, "a DPU atua de forma corretiva, preventiva e consultiva perante a Justiça Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar, nos Tribunais Superiores, no Supremo Tribunal Federal e nos Juizados Especiais Federais, nas mais diversas áreas de atuação, inclusive, direitos humanos, criminal, previdenciário e assistencial, com a finalidade de minimizar os conflitos de interesse da sociedade e de corrigir possíveis falhas que atentem contra os direitos sociais previstos na magna carta". Destaca-se também que a tutela de direitos e interesses comuns a grupos integrados potencialmente por indivíduos vulneráveis se dá prioritariamente de forma coletiva, preferencialmente mediante solução extrajudicial de litígios.

 

Conforme a Resolução CSDPU nº 127, de 2016, a tutela coletiva é conduzida pelo Defensor Nacional de Direitos Humanos e pelos Defensores Regionais de Direitos Humanos. Abrange diversos temas, como: moradia e conflitos fundiários; Saúde; Assistência Social e Previdência; Indígenas, quilombolas e povos tradicionais; Migrações, Refúgio e Apatridia; Pessoas afetadas por grandes eventos; Pessoas privadas de liberdade; Educação; Ambiental; Trabalho escravo e tráfico de pessoas; Segurança pública, tortura e violência policial; Gênero e sexualidade; Pessoas com deficiência; Políticas etnorraciais; Pessoas em situação de rua; Democracia, memória e verdade; Usuários de serviço público e consumidor; e Servidores públicos. A DPU tem o objetivo de facilitar, estimular e ampliar o acesso do cidadão aos serviços ofertados com intuito de promover sua participação no monitoramento e na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo setor público. Para saber mais, veja a Carta de Serviços!

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 Arte Oficial da DPU destaca diferenças do papel das Defensorias federais e estaduais.

Que tipo de casos ilustram a atuação da DPU em PE? Os danos socioambientais causados pelo complexo industrial portuário de Suape à comunidade quilombola de Ilha de Mercês, em Ipojuca (PE), foram pauta da audiência pública realizada em agosto de 2021, na sede da DPU no Recife. Em formato híbrido, o evento admitiu também participações online. Por solicitação do Pernambuco Transparente, presente virtualmente, Suape se comprometeu a viabilizar o acesso público a documentos referentes ao caso, como atas de reunião e estudos técnicos, por meio de webseu site ou de envio direto a quem solicitar. Posteriormente, em outubro, realizou novo debate, dessa vez sobre o déficit habitacional em Pernambuco e o fim do programa habitacional do governo federal para a população de baixa renda.

Judiciário

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Dentre os poderes que compõem a República Brasileira, cabe ao Poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Aos juízes e tribunais caberia decidir, conforme o direito objetivo, não podendo estabelecer critérios particulares, privados ou próprios. No Brasil, o juiz, pura e simplesmente, deveria aplicar os critérios editados pelo legislador, que entretanto, precisam estar adequados à Constituição de 1988, ou poderão ser considerados inconstitucionais pela Corte Suprema do país, o STF. A Constituição Federal também aborda a forma como os Estados irão organizar sua Justiça, no artigo 125.

 

Existem termos e expressões jurídicas que causam estranheza para a maioria da população. Primeira instância, segunda instância são parte do “jurisdiquês” que complica o entendimento do sistema judiciário pelos cidadãos. Para os que não compreendem, o Portal do CNJ explica a estrutura de funcionamento da Justiça para você! A organização do Poder Judiciário foi determinada pela Constituição Federal (do artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Comum (tanto estadual e federal), Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.

Importante registrar que o Judiciário é notório em preservar sua memória institucional, que até mesmo ganhou novos contornos a partir da Resolução CNJ 324/20, que instituiu as normas para Gestão Documental e da Memória do Poder Judiciário em todo o país. São iniciativas assim que eternizam a história da Justiça do Trabalho, com acervos cada vez mais preservados e interativos. permitindo o resgate e clareza da evolução de desempenho, contribuição para progresso de direitos sociais, oportunizando estudos acadêmicos de ponta a partir dos dados oficiais - a exemplo do desenvolvido sobre o Trabalho Canavieiro por estudantes do curso de História da UFRPE, que produziram um documentário no intuito de dar viabilidade aos Dissídios Coletivos de 1941-1985 (tombados como patrimônio da Humanidade da UNESCO em dezembro de 2012), baseados no acervo de autos findos do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, TRT6.

Por fim, todas as sedes oferecem ao cidadão o espaço e as ferramentas necessárias para o acesso a todo o acervo bibliográfico do Tribunal por meio de Bibliotecas. Elas apresentam ainda a orientação para pesquisas por temas relativos à doutrina, legislação e jurisprudência, tanto na base de dados presencial quanto nos demais acervos digitais. Tamanho cuidado com seus arquivos permite que iniciativas para avanços se viabilizem com efetividade, uma pretensão do Laboratório de Inovação e o Centro de Inteligência da Justiça Federal no estado.

Poder Judiciário
  • Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)

O TJPE é um órgão do Poder Judiciário de Pernambuco, com sede na cidade do Recife e jurisdição em todo o território estadual. Situado na praça da República, no histórico bairro de Santo Antônio, o Palácio da Justiça abriga todas as decisões do Tribunal, um dos primeiros do país, criado pelo alvará de 06 de fevereiro de 1821, assinado por Dom João VI, então Rei do Brasil.

 

Nos crimes comuns e de responsabilidade, ele tem competência para processar e julgar originariamente o vice-governador, secretários de Estado, juízes e membros do Ministério Público, e, apenas, nos crimes comuns tem competência para processar e julgar os deputados estaduais. Em ambos os casos, fica ressalvada a competência da Justiça da União (Justiça Federal). O artigo 61 da Constituição estadual estabelece a competência do TJPE: são 19 os itens previstos, incluindo os graus de recurso. Nessas situações, o Tribunal pode julgar mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, decididas pelos juízes de Direito (da primeira instância). Outro julgamento que lhe cabe em segunda instância são os recursos contra ato do Conselho da Magistratura. É constituído por 52 desembargadores (com apenas 1 mulher, a Desa. Daisy Maria de Andrade Costa Pereira), cujos nomes e curriculos estão expostos no website oficial.

Conta com uma exposição permanente no Memorial da Justiça, exclusivamente sobre sua história. Disponibiliza também, por meio de inventário on-line, imagem e conteúdo de 500 processos judiciais criminais do período imperial brasileiro, entre os anos de 1822 a 1889. 

Salienta-se que o Tribunal de Justiça de Pernambuco nos últimos anos, vem se esforçando para prestar o melhor serviço possível através de maior modernização: está na reta final para digitalização de todos os processos físicos. O trabalho começou há dez anos e deve ser encerrado nos próximos meses: "antes da pandemia, 30% dos processos judiciais eram digitalizados e agora já são 74%", destacou o desembargador Presidente, ao final de 2021. A Carta de Serviços, em formato bastante simples, pode ser encontrada aqui.

  • Justiça Federal

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) é um órgão do Poder Judiciário Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. É constituída pelos Juízes Federais Titulares que tem poder administrativo no âmbito da Vara e jurisdição sobre os processos ímpares e pelos Juízes Federais Substitutos que exerce jurisdição sobre os processos pares. É composta por 38 (trinta e oito) Varas Federais e 3 Turmas Recursais. a Carta de Serviços representa o resultado do esforço realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 92, de 31 de maio de 2021, responsável por sua elaboração, na qual os serviços estão listados e disponíveis em um índice por ordem alfabética.

Inaugurado em 11 de dezembro de 2006, o Espaço Memória, que representa um marco importante para a Justiça Federal em Pernambuco, fica no 1º andar do Edifício-Sede da JFPE, na Avenida Recife. Com uma exposição permanente, mostra em sua entrada um painel horizontal expondo uma régua do tempo, na qual conta-se a história da Justiça, desde o Brasil Colônia até a Constituição de 1988. Apresenta fotos dos prédios desde sua criação, sua interiorização, bem como a criação dos Juizados Especiais Federais. Vitrines descortinam processos antigos de importância histórica, além de um móbile interativo, onde os visitantes interagem e ludicamente entendem as diversas instâncias da Justiça. Há também uma mostra em reportagens de jornais apresentando os reflexos da atuação da Justiça Federal. Boa parcela do conteúdo está disponível on-line.

 

Já na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), também com sede no Recife, é um dos cinco Tribunais Regionais Federais da República Federativa do Brasil, sendo a sua competência determinada pelo artigo 108 da Constituição. Tem sob sua jurisdição os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. Atualmente é composto por quinze Juízes de Tribunal. Para conhecer melhor como funciona o TRF5 assista o vídeo institucional abaixo, contando um pouco mais sobre a história, as ações e projetos de destaques desenvolvidos pela Corte. 

O Memorial do TRF5, situado no térreo da sede, é um espaço de salvaguarda da história desta instituição. A criação de um espaço voltado a preservação da memória e difusão da história do Tribunal Regional visa atender o público externo, em especial o escolar de nível médio e universitário, que tenham interesse em compreender as funções e atividades desenvolvidas pelo TRF5 e suas Seções Judiciárias. Visitando a exposição, o público terá a oportunidade de conhecer a trajetória do TRF5 e compreender como está organizado o Poder Judiciário no Brasil. Sua missão fundamental terá sido cumprida se houver contribuído para abrir as portas do Judiciário aos jurisdicionados, atendendo ao relevante mister de fortalecer o exercício pleno da cidadania.
 

  • Tribunal Regional Trabalhista

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem por finalidade conciliar e julgar as ações judiciais entre trabalhadores e empregadores, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. É também responsável por atuar nos litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas. A competência da Justiça do Trabalho é estabelecida no art. 114, da Constituição Federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região tem sede na cidade do Recife e é o órgão competente para decidir sobre as demandas que envolvem questões trabalhistas no âmbito do estado de Pernambuco, sendo que as decisões podem ser proferidas em primeira instância (nas Varas do Trabalho) ou em segunda instância (processos em grau de recurso ou de competência originária do Tribunal). Atualmente, 19 (dezenove) desembargadores compõem o plenário do TRT6. Confira a Carta de Serviços aqui.

Possui um espaço reservado à preservação da história do TRT da 6ª Região, o Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco, onde são encontrados documentos antigos, mobiliário e fotografias que contam a trajetória da Justiça do Trabalho localmente. As visitas guiadas abordam, entre outros, os seguintes temas: trabalho infantil, trabalho seguro, trabalho escravo ou similar, sustentabilidade e sindicalismo. A apresentação do espaço é realizada por meio de vídeos e exposições temáticas. Confira um pequeno documentário adiante realizado em 2013 sobre a história do Memorial da Justiça do Trabalho em Pernambuco, que em 2021, no marco dos 15 anos de existência do Fórum Nacional da Memória da JT (que teve o TRT6 como um dos seus criadores), passou a funcionar no prédio da Escola Judicial (EJ6), no bairro do Espinheiro. As novas instalações contam com acessibilidade, auditório, laboratório de informática e salas de aula - o lançamento virtual consta ao lado.

  • Justiça Eleitoral

No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco tem como missão garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de consolidar a democracia. Nas vésperas, orienta os partidos sobre procedimentos e como será o dia da eleição, dissemina campanhas de conscientização, e organiza tudo que é necessário para cumprir seu propósito.

 

Entretanto, quando a eleição acaba, o trabalho na Justiça Eleitoral continua! Entre as atividades desempenhadas em anos não eleitorais, estão o julgamento dos processos e recursos referentes às eleições anteriores, bem como a análise e julgamento das prestações de contas eleitorais (que podem ser assistidas através do canal oficial no Youtube) e de partidos políticos. Além disso, passada a eleição, ocorre a reabertura do cadastro eleitoral e uma série de serviços como alistamento, transferência e revisão de dados voltam a ser disponibilizados aos eleitores. Nesses anos também são realizadas manutenções nas urnas eletrônicas, firmadas parcerias com escolas a fim de ampliar os pontos acessíveis a pessoas com deficiência, são executados projetos educativos com o intuito de orientar os eleitores sobre o processo eleitoral (inclusive para jovens), entre diversas outras ações, descritas em página à parte - sem sinalização expressa de Carta de Serviços.

No casarão da Av. Rui Barbosa que era a antiga sede do TRE-PE, foi inaugurado, em agosto de 2016, o Centro de Memória da Justiça Eleitoral de Pernambuco (CEMEL), que realiza mediações culturais para todos os públicos. Com a finalidade de promover a recuperação da história do Tribunal, o lugar guarda um rico acervo de documentos e objetos históricos. A exposição intitulada “Caminhos da Democracia: Uma História da Justiça Eleitoral de Pernambuco” convida o público a compreender melhor o processo eleitoral desde a urna de lona até a eletrônica (não deixe de conferir a versão digital!). Nas eleições de 2020, o perfil oficial da instituição no Instagram divulgou uma série de postagens com conteúdos didáticos sobre os pleitos, em conjunto à Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco (EJE PE), que promoveu uma série de debates virtuais sobre questões técnicas relacionadas ao trâmite eleitoral e cujas íntegras podem ser encontradas também via rede social. Desde 2010, a EJE PE possui um Programa de Disseminação do Conhecimento em Direito Eleitoral, Cidadania e Áreas Afins.

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A Defesa do Consumidor: os PROCONs

Os PROCON municipais e estaduais são um órgão subordinado às Procuradorias Gerais do Município ou Estado aos quais estão atrelados, tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores em nível local. Dentre as suas atribuições está a de orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de defesa ao consumidor. As multas decorrentes das condenações dos ativos e de ofício no âmbito do PROCON-PE são direcionadas ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC-PE), regido pela Lei Estadual nº 16.559/2019. Manter a harmonia nas relações de consumo; Defender os consumidores de possíveis danos causados ou oriundos da relações de consumo; Registrar reclamações de consumidores; Educar e orientar sobre o consumidor adequado de produto e serviços; Fornecer informações aos consumidores sobre os seus direitos e deveres; Proteger o consumidor e garantir justiça na efetivação de seus direitos.

O Consumidor.gov.br é um serviço público monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) integrando o Ministério da Justiça e Cidadania, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça. Essas parcerias estratégicas são fundamentais para a concretização dos objetivos da plataforma, que fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e execução de políticas públicas de defesa dos consumidores com abrangência nacional.

Defesa do Consumidor: os PROCONs

Para Assistir

TV Escola de Contas | "Papel do Auditor de Controle Externo do TCE-PE na Sociedade"

O evento virtual, realizado no dia 20.11.20, pela Escola de Contas do Tribunal de Contas de Pernambuco, promoveu um debate com o Auditor de Contas Públicas do TCE-PE, Pedro Henrique Benigno, para esclarecer o papel do corpo técnico. O debate foi mediado por Diego Maciel, também Auditor do TCE-PE.

O.O Para Assistir

CBN Debate | "Os Ministérios Públicos e a aproximação com a Sociedade"

O programa CBN Debate, com apresentação de Aldo Vilela e produção de Débora Pereira, transmitiu debate no dia 21.12.2021, sobre a relação entre a sociedade e os Ministérios Públicos. Representando o MPF, o procurador regional Wellington Saraiva; o MPCO, a Procuradora Chefe Germana Laureano; e o MPPE, seu Secretário Geral, promotor Maviel de Souza. Início em 1:58.

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