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Conheça a Lei de Acesso à Informação

Rumo a uma cultura de integridade pública

A publicação da Lei de Acesso à Informação significou um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país.  Sua efetivação torna possível uma melhor participação popular e o controle social das ações governamentais, além de avanços no aprimoramento da gestão pública. Conheça um pouco sobre suas bases no país e no estado!

Embora a adoção de leis de acesso à informação pública tenha sido um dos processos mais rápidos de disseminação global de uma legislação até hoje registrados, o Brasil foi o 90º país a decretar uma. Já a Suécia foi o primeiro a estabelecê-la, há mais de 250 anos (!), em 1766. Os principais destaques dela são a determinação de prazos para cumprimento do envio de respostas aos cidadãos (20 dias no máximo, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa - que geralmente são inferiores no âmbito federal) e o sigilo de divulgação como exceção.

É necessário esclarecer que antes da LAI, de 2011 (Lei nº 12.527), a Lei de Responsabilidade Fiscal já exigia a obrigatoriedade de transparência financeira dos órgãos públicos (entenda melhor aqui) - e por isso, vários portais de transparência do país foram criados anteriormente: é o caso do próprio portal do Governo Federal, lançado em 2004. e do Governo de Pernambuco, em 2007.

Noções Gerais

A democracia é baseada no poder do povo e sua legitimidade se dá quando os indivíduos têm amplo acesso às informações da Administração Pública, um direito previsto no artigo 5º da Constituição Federal Brasileira e internacionalmente, em diversas convenções, inclusive a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Na América Latina, o atraso na implantação de leis ou regras que concedessem o acesso a documentos que antes estavam nas mãos de instituições públicas e autoridades deveu-se em grande parte ao contexto político: só superado a partir da década de 1980, com o fim das ditaduras militares que persistiram no continente por um longo período. A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI (que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, após sua regulamentação através do Decreto nº 7.724) pormenoriza este direito, definindo mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, solicitar o recebimento de informações públicas de todos os entes e Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).


De acordo com a lei (entenda seus principais aspectos através de um infográfico), a informação deve ser fornecida, sempre que possível, de forma imediata ao interessado. Nos demais casos, o prazo para a entrega ou indicação da razão para a recusa é de 20 dias, expansíveis por 10 dias (mediante justificativa expressa). Se houver recusa, o cidadão pode apresentar recurso à autoridade superior, que deve decidir em 5 dias. Além de prover informações requeridas (transparência passiva), ela enraíza a publicação espontânea de informações de interesse coletivo: emprego conhecido como transparência ativa e que consagrou os portais de transparência, websites dedicados à prestação clara e concisa dos dados - que podem ser abarcados adicionalmente, de forma mais ampla e irrestrita, através dos portais de dados abertos

 

Com a aprovação da LAI, o Brasil assegurou ao cidadão o alcance abrangente a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo. Por outro lado, entidades privadas têm que publicizar elucidações referentes ao recebimento e emprego de recursos públicos, caso captem algum apoio. De cumprimento obrigatório para todos os entes governamentais (incluindo o Ministério Público e os Tribunais de Contas), que devem editar decretos distintos para regulamentação particularizada, essa Lei produz grandes impactos na gestão pública e carece, para sua efetiva implementação, da adoção de uma série de medidas que podem ser estruturadas com auxílios da Controladoria Geral da União (CGU), mediante o fornecimento de recursos tecnológicos e treinamento, como cursos virtuais - que conjuntamente estão livres para a sociedade civil.

  • Tópico Especial: A Importância das Controladorias e Ouvidorias

No setor público, as instâncias responsáveis por implementar políticas de integridade e de atendimento à LAI são conhecidas como Controles Internos, ou Controladorias. No Governo Federal, a Controladoria Geral da União (CGU) tem a missão de coordenação em todo o complexo federal, e igualmente de auxiliar as unidades correspondentes existentes nos estados e municípios no que for viável, através do compartilhamento de sistemas tecnológicos (em 2020, por exemplo, passou a oferecer o sistema federal de gestão dos pedidos de informações aos municípios) ou realização de qualificação de servidores.

Com base nessa influência, iniciamos o projeto Pernambuco Transparente visitando as controladorias de todas as câmaras municipais e prefeituras da Região Metropolitana do Recife, em 2018. Justamente para entender a condições de infraestrutura e potencial de recursos humanos de efetivar a LAI. Os resultados poderão ser vistos em respectivas seções exclusivas em breve (Controladorias e Ouvidorias), mas seus desempenhos em transparência prontamente conhecidos em Avaliações Oficiais.

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Entenda a diferença LRF x LAI e como denunciar problemas

​A transparência do portal está amparada na Lei Complementar 131, promulgada em 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao impor que fossem disponibilizadas em tempo real, informações precisas sobre a execução orçamentária e financeira de todos os entes e órgãos públicos (confira cartilha a respeito). Já a transparência para pedidos de informação está na LAI, em vigor desde o Decreto de sua regulamentação em maio de 2012 (Decreto nº 7.724), e tida como uma das melhores do mundo, apesar do país ainda enfrentar situações de sigilo esdrúxulo. Os pedidos podem ser feitos atualmente on-line, por qualquer cidadão, em qualquer localidade, sem a necessidade de apresentar motivo, sendo necessário apenas informar um número de documento válido (como RG, CPF ou passaporte). Convenientemente, desde 2020 e a nova LGPD, os pedidos ao Governo de Pernambuco podem ser realizados em modo sigiloso, tanto quanto à PCR.

A LAI pontua um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação virtuais. Ademais, podem ser divulgados outros dados de interesse público independentemente, ou seja, de forma proativa. Portanto, antes de elaborar um requerimento, é importante verificar se a informação desejada está na seção de Transparência ou se ela já foi compartilhada como resposta a uma outra solicitação prévia, caso o portal seja o federal ou algum que adote a prática de evidenciá-los em "bancos de pedidos" típicos (saiba mais sobre o assunto ao final desta página).

  • O que não são considerados pedidos de informação? 

Desabafos, reclamações, elogios (a despeito de serem manifestações encaminhadas para Ouvidoria) e consultas sobre a aplicação de legislação.

Denúncias relacionadas ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação em qualquer órgão público deverão ser protocoladas por meio de canais de Ouvidoria (até no Portal da Transparência) da Entidade desejada. Caso não haja algum esclarecimento, os órgãos de controle devem ser acionados sobre o problema: em âmbito municipal ou estadual, as ouvidorias do MPPE e do TCE, e para questões que envolvam de alguma maneira recursos federais, comunicados ao MPF.

Pernambuco

O estado foi um dos primeiros do país a sancionar o direito, através da Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei Nº 14.804 de 29 de outubro de 2012), e a capital, Recife, normatizou-o pouco em seguida, disciplinando-o e a proteção às informações sigilosas através da Lei nº 17.866 de 15 de maio de 2013 (regulamentada pelo Decreto nº 28.527 de 16 de janeiro de 2015). Na esfera estadual, há o Portal de Transparência do Governo, assim como uma página especial para receber pedidos de informação (www.lai.pe.gov.br).

 

Ao longo de todos esses anos em vigência, foram contabilizados mais de 7.400 pedidos de acesso à informação nas plataformas, e 1,6 milhão de acessos ao portal criado especificamente para atender à legislação. A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), que monitora as demandas, identifica uma evolução consistente por pedidos de informação em Pernambuco. No entanto, ela é pouco significativa tendo-se em vista a população de mais de 9 milhões de habitantes: em 2013, foram 273 e, em 2019, mais de 2 mil, registrando um total de mais de 9 mil pedidos de informação.


Também nesse período, a OGE, vinculada à Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE), verificou que houve a redução do tempo médio de conclusão de um pedido, que era de 28 dias no primeiro ano, passando, atualmente, para 16. “É notável a evolução do serviço prestado pelo Governo do Estado. De 2013 para 2019, aumentamos em quase seis vezes a quantidade de pedidos atendidos, respondendo em quase metade do tempo médio verificado seis anos antes”, destaca a atual secretária da SCGE e ouvidora-geral, Érika Lacet.

 

  • Os portais de transparência municipais podem ser encontrados através dos websites oficiais, com registro de domínio catalogados com a terminação "nomedacidade.pe.gov.br" e indicados em uma relação única aqui. Uma sinalização interna deve indicar como acessar o formulário de pedido (E-SIC);

 

  • Os Tribunais (TJPE e Tribunais Federais) e Ministério Público da mesma forma são alcançados pela LAI, tendo seus respectivos portais e canais de pedidos de informações. Confira aqui a sessão específica para o TJPE e a Justiça Federal (tanto a primeira instância da Justiça Federal (JFPE), como a segunda, o TRF5) - e as do MPPE e MPF;

Preparamos uma seção especial só para Avaliações do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, confira aqui.

Saiba Mais: Cumprimento em PE

Avaliações Oficiais e o Papel do Pernambuco Transparente

Criamos um portal exclusivo para os curiosos e especialistas do universo dos dados abertos e facilitamos a compreensão dos desempenhos em avaliações oficiais de transparência das prefeituras e câmaras municipais da Região Metropolitana do Recife, além de outros órgãos públicos no estado. Estreamos o projeto visitando o Legislativo e Executivo dos 14 municípios englobados na área (em 2018), para podermos monitorar o avanço de estruturas de efetivação da LAI à parte - os resultados poderão ser encontrados em páginas de conteúdo específico com diagnóstico dos cenários encontrados, tanto nas Controladorias, como nas Ouvidorias, departamentos de extrema relevância para o pleno funcionamento da aproximação dos governos com a população e para o exercício de procura, que depende de uma boa regulamentação e coordenação de operacionalização - detalhadas e melhor esclarecidas nos tópicos a seguir.

  • Regulamentação pelos Municípios e Legislativos

Como a LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas de todas as esferas e poderes, é importante explicitar procedimentos que, respeitando a norma geral, considerem as especificidades de cada circunstância. E isso se faz por intermédio de regulamentação local - em particular nas prefeituras e câmaras municipais. Segundo dados de 2017 e 2018 da CGU, 4.806 municípios brasileiros (86% do total) não regulamentaram a lei, que em 2021 completou nove anos em vigor. Sem essa regulamentação, a aplicação de alguns aspectos da LAI nas cidades fica prejudicada, como os recursos contra negativas de acesso a informações, a classificação de informações como sigilosas e a divulgação de remuneração de servidores públicos. Então, levantamos as regulamentações em toda a Região Metropolitana do Recife, foco do nosso trabalho.

Caso você seja de outra região do estado, saiba que através da plataforma do projeto de amplitude nacional "Regulamenta LAI" é possível verificar se já existe regulamentação da Lei em seu município e, em caso negativo, fazer um projeto de lei personalizado para a cidade em menos de cinco minutos. Uma Cartilha didática sobre o assunto elaborada pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), também pode ser lida aqui.

  • As Autoridades da LAI: os Servidores especiais que coordenam o cumprimento da LAI

As Autoridades da LAI desempenham papel importante nas respostas que são enviadas aos pedidos de informação nos Portais de Transparência. Esses servidores especiais coordenam seu cumprimento dentro dos ambientes públicos, sendo responsáveis por apresentar relatórios periódicos sobre sua execução, recomendar medidas indispensáveis para aprimoramento de procedimentos e orientar as respectivas subdivisões subordinadas no que se refere à observância do disposto na LAI e em seus regulamentos. Com tantas atribuições notáveis, é fundamental que os responsáveis designados estejam não só devidamente capacitados para exercê-las, como claramente apontados nas seções de solicitação, até para possibilitar apurações de eventuais problemas. Quando não realizam o trabalho que é determinado em suas atribuições regimentais, geram ao cidadão, usuário do serviço público, toda espécie de prejuízo causado por ação ou omissão.

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  “Autoridades da Lei de Acesso à Informação participam de capacitação da Controladoria Municipal”. Matéria do Website Oficial da Prefeitura do Recife, 24.04.19.

Boas Práticas

As melhores práticas são uma referência para qualquer órgão público espelhar a fim de aumentar o grau de transparência e consolidar o respeito à LAI como uma cultura interna. Dentre elas, sobressaem-se propiciar dados comparativos sobre quantitativos e uma série histórica visando emitir um panorama por subdivisões departamentais, mais: respostas já transmitidas podem ser mostradas para quaisquer interessados em bancos característicos, acelerando o encontro de informações pelo cidadão. Esta última aviva o entendimento de que a transparência ativa (facilitar o encontro de informações), evita demandas dispensáveis, supérfluas ou repetitivas e sempre deve ser buscada, especialmente com o aumento contínuo de solicitações da sociedade. 

  “Capacitação - Transparência Ativa: Diretrizes e Boas Práticas”. Apresentação virtual da CGU das diretrizes para a publicação de conteúdo mínimo obrigatório em portais federais, 25.11.20.

  • Exibem dados de execução e estatísticas de pedidos

Com 9 anos de vigência, o Poder Executivo federal já recebeu mais de 1 milhão de pedidos de informações, sendo 99,98% respondidos dentro do prazo legal. De um universo de 305 órgãos e entidades que compõem o sistema federal, o mais demandado é o Ministério da Economia, que respondeu 106.094 pedidos - confira outras estatísticas de implementação na  União aquiEm nível local, tanto o portal especial da LAI do Governo do Estado, como o portal da transparência do Recife, e de maneira semelhante, de diversas prefeituras, exibem estatísticas de pedidos de informação e de quantitativos dos acessos aos websites.

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  • Disponibilizam um Banco de Pedidos já Respondidos

A Busca de Pedidos e Respostas do portal federal permite que qualquer pessoa consulte os pedidos de informação feitos com base na LAI direcionados ao arcabouço do Poder Executivo Federal e, as respectivas respostas produzidas. Estão presentes os pedidos que foram cadastrados na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), a partir de 31 de agosto de 2020, e no antigo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), a partir de 1º de julho de 2015, com exceção dos pedidos que contenham informações restritas (pessoais ou sigilosas).

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Há ainda casos híbridos, que misturam essas abordagens. A Prefeitura do Recife, exemplificando, dispõe um painel de "Consulta de Pedidos de Informação encerrados", em todas as secretarias ou repartições e habilitando a pesquisa de textos ou expressões no corpo das solicitações, afora um recorte temporal. A ferramenta, contudo, não apresenta as respostas, e sim, estatísticas e perfil dos requerentes (quando informados espontaneamente pelos autores) - conforme seleção ilustrativa abaixo:

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Quer reforçar seu aprendizado sobre o assunto? Então não deixe de assistir aos vídeos listados abaixo e esclareça os principais pontos sobre a Lei de Acesso à Informação com simplicidade! Em nosso vídeo de destaque, trazemos a íntegra de participação no painel de encerramento de 2020 da série de lives "Papo de Almoço da Fecomércio-PE" (realizada no dia 07 de dezembro), cujo tema foi “Setor Público - O papel da transparência”. O debate, que refletiu tendências e entraves para o avanço no estado, contou ainda com a deputada estadual Priscila Krause, e os cientistas políticos Virgínia Rocha (Doutoranda UFPE) e César Souza, na mediação (Assessor Legislativo da Fecomércio). Realçamos por fim, a listagem de diversos artigos publicados complementarmente na seção especial de Avaliações Oficiais

Para Assistir

Noções Gerais
LAI em Pernambuco
Importância das Controladorias
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Entenda Mais e Denuncie Problemas
Regulamentação Local
Avaliações Oficiais e PET
As Autoridades da LAI
Vídeos de Orientações
Boas Práticas

|Portal de Transparência

O que Você encontra no Portal de Transparência do Governo Federal - CGU

Que dados você encontra no Portal? Todo órgão público aparece no Portal? Encontre respostas nesse vídeo.

O que Você encontra no Portal de Transparência do Governo Federal - CGU

Saiba mais sobre os dados e ferramentas disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal - e se se quiser receber por e-mail alertas sobre liberações de recursos federais enviados por meio de convênios ao seu município, não deixe de cadastrar-se gratuitamente, e fiscalize o bom uso deles em sua cidade!

|Pedidos de Informação

Abrangência da LAI - AGU

Este é o parágrafo de descrição do seu vídeo. É um ótimo lugar para incluir uma descrição do vídeo exibido nesta seção e algumas palavras sobre seu negócio, seu site ou o que você faz. Seja amigável e use um tom de conversa para envolver o maior número de usuários possível!

Abrangência da LAI - AGU

Em seu programa diário, produzido pela Assessoria de Comunicação Social, um servidor da Advocacia-Geral da União (AGU) explica a abrangência da Lei de Acesso à Informação.

Materiais Informativos da CGU

Os gestores públicos e cidadãos que desejam saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação podem fazer o download das artes abaixo, divulgadas nas redes sociais da CGU, ou explorar guias e orientações diversas no portal especial federal sobre a LAI.

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Informações Gerais sobre a LAI - CGU

Confira os vídeos sobre a Lei de Acesso à Informação, produzidos, em linguagem cidadã, através de parceria entre a Controladoria-Geral da União:

Na Prática: Como Utilizar a LAI para fazer Pedidos

Você sabe como funciona a LAI (Lei de Acesso à Informação) na prática? Neste vídeo feito em parceria com o CLP, o projeto Politize! mostra o passo a passo! 

Materiais Didáticos CGU
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