top of page
  • iconemail
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn ícone social

Regulamentações Locais da LAI na Região Metropolitana do Recife

Mundialmente, as leis de liberdade de informação têm um propósito comum: disponibilizar informações governamentais, prescrever procedimentos pelos quais podem ser acessadas, bem como definir limites de acesso. A Lei de Acesso à Informação (LAI) do Brasil, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, precisa inclusive ser regulamentada ainda em nível local. Como a LAI deve ser cumprida por todos os órgãos e entidades públicas de todas as esferas e poderes, é importante explicitar mecanismos que, respeitando a norma geral, considerem as especificidades de cada ente público. E isso se faz por meio da regulamentação local - ou seja, através de normativos das prefeituras e câmaras municipais. Sem eles, a aplicação de alguns aspectos da LAI fica prejudicada, como os recursos contra negativas de acesso a informações, ou a classificação de dados como sigilosos. 

 

Cabe destacar que tais normativos devem ser prioritariamente estabelecidos por Decretos no caso das Prefeituras, e essencialmente em adicional, instituir o E-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão eletrônico, com o objetivo de oportunizar a solicitação de documentos e dados relativos aos órgãos e entidades municipais virtualmente (sim, não precisa ir pessoalmente para fazer um pedido!). Nesta seção, apresentamos sua realização pelas prefeituras e legislativos da Região Metropolitana do Recife (que abarca 14 municípios). Caso você seja de outra região do estado, saiba que através da plataforma do projeto de amplitude nacional "Regulamenta LAI" é possível verificar se já existe regulamentação da Lei em qualquer cidade e, em caso negativo, fazer um projeto de lei personalizado em menos de cinco minutos (confira abaixo um vídeo sobre a iniciativa). Uma Cartilha didática sobre o assunto, produzida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), também pode ser lida aqui.

Pontos a serem Observados

Para assegurar que o direito ao acesso a informações públicas seja bem atendido, é fundamental que haja uma boa infraestrutura de controladorias, regulamentações elucidativas e uma linha para coordenação de respostas clara e bem definida. Assim, as regras devem explicar o atendimento e orientar o público quanto ao acesso, instruir sobre a tramitação de documentos nas unidades, casos de recursos, além de eventuais pormenores pertinentes ao serviço. Entre os dois pontos mais cruciais a serem observados, estão a designação das autoridades da LAI nos órgãos (os servidores responsáveis pela efetivação de seu cumprimento), além do Comitê Gestor (instância máxima decisória), descritas e com boas práticas ilustradas  a seguir - outras diversas podem ser encontradas na seção "Conheça a LAI".

  • As Autoridades da LAI: os Servidores especiais que coordenam o cumprimento da LAI

As Autoridades da LAI desempenham papel relevante nas respostas que são enviadas aos cidadãos que solicitam pedidos de informação nos Portais de Transparência. Quando bem designadas em uma cadeia estruturada, estão distribuídas em três tipos: a administrativa, a classificadora e a de monitoramento. A administrativa tem como  atribuição promover os encaminhamentos internos do pedido de informação, coletar a resposta e inseri-la no sistema do Portal da Transparência; já a classificadora exerce o papel de analisar o caráter da informação solicitada e, quando sigilosa, promover o procedimento de classificação. E, por sua vez, a autoridade de monitoramento tem como atribuição verificar o cumprimento da LAI dentro do órgão quanto aos prazos, a pertinência e qualidade das respostas.

 

Esses servidores especiais são ainda responsáveis por apresentar relatórios periódicos sobre sua execução, recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento de atividades e orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere à observância do disposto na LAI e em seus regulamentos. Com tantas atribuições notáveis, é fundamental que os responsáveis designados estejam não só devidamente capacitados para exercê-las, como nitidamente apontados nas seções de solicitação, até para permitir apurações de potenciais problemas. Quando não realizam o trabalho que é determinado em suas atribuições regimentais, causam ao cidadão, usuário do serviço público, toda espécie de prejuízo por ação ou omissão direta.

laiseinfrape.png
autoridadesdalairec.png

|  Boas práticas: Portal da LAI do Governo de Pernambuco informa nomes e contatos diretos das Autoridades da LAI nas páginas de cada Secretaria, além de dados classificados como sigilosos (recorte nosso - perfil da SEINFRA). A PCR também exibe seção com endereço e nomes de autoridades da Lei em cada órgão e secretaria. Acessos em 26.04.2021.

  • O Comitê Gestor da LAI

O Comitê de Acesso à Informação - CGAI é a última instância para resolver questões atreladas ao acesso à informação. Em Recife, foi criado no governo municipal através da Lei nº 17.866/2013 (LAI Municipal) e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 28.527/2015, sendo reformulado em 2021, através da Portaria CGM nº 01, de 08 de janeiro de 2021, em virtude da reestruturação da Administração Direta e Indireta do município. Como o exemplo ilustra, em caso de adoção de novos desenhos institucionais, é necessário verificar se também haverá uma recomposição do CGAI. Na capital pernambucana, os membros são indicados pela autoridade superior do órgão/entidade que representam, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, e designados por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município. Na página virtual oficial é possível encontrar o histórico de deliberações, relatórios e todos os documentos relacionados aos atos do Comitê.

cgairec.jpg
cgairec2.png

| Boa prática: Portal de Transparência da Prefeitura do Recife possui seção especial com informações detalhadas sobre as atividades do Comitê Gestor de Acesso à Informação municipal. Recorte nosso, acesso em 10.05.2021.

(Diagnóstico RMR)

Conheça abaixo os normativos que regulamentam a Lei de Acesso à Informação nas prefeituras e legislativos metropolitanos. Caso alguma informação não esteja correta e já haja um normativo, entre em contato conosco para que possamos inserir!

Prefeituras

| Abreu e Lima: Decreto Nº 042/2018, de 4 de julho de 2018;

| Araçoiaba: Decreto Nº 027/2018, de 04 de julho de 2018;

| Cabo de Santo Agostinho: Lei Ordinária Nº 2908, de 20 de julho de 2012;

| Camaragibe: Decreto Nº 029/2018 (criação do E-SIC);

| Igarassu: Decreto Nº 011/2013, de 09 de abril de 2013;

| Ipojuca: Não possui um ainda;

| Itapissuma: Decreto Nº 060/2017;

| Itamaracá: Decreto Nº 013/2017, de 11 de outubro de 2017;

| Moreno: Não possui um ainda;

| Jaboatão dos Guararapes: na cidade, o acesso à informação foi normatizado através da Lei nº 853/2013, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63/2018 e Anexo do Decreto 63/2018;

| Olinda: Lei Nº 5856/2013;

| Paulista: Lei Nº4.405/2014, de 12 de maio de 2014;

| Recife: na cidade, o acesso à informação foi normatizado através do Decreto Nº 17.866 de 15 de maio de 2013, e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 28.527 de 16 de Janeiro de 2015;

| São Lourenço da Mata: a cidade não possui um normativo especial de regulamentação, apenas um Decreto (de 2012) que "Cria a Secretaria Municipal de Tecnologia, Acesso à Informação e Gestão" e que no bojo, expõe as condutas do antigo órgão para a viabilização do acesso à informação.

Câmaras Municipais

Conheça abaixo os normativos que regulamentam a Lei de Acesso à Informação nos legislativos metropolitanos:

| Abreu e Lima: Não possui uma ainda;

| Araçoiaba: Não possui uma ainda;

| Cabo de Santo Agostinho: Não possui uma ainda;

| Camaragibe: Não possui uma ainda;

| Igarassu: Resolução Nº 585/2018, de 17 de julho de 2018;

| Ipojuca: Não possui uma ainda;

| Itapissuma: Ato Nº 001 de 11 de Dezembro de 2019 (confira também o Parecer Jurídico da Procuradora da Câmara);

| Itamaracá: Não possui uma ainda;

| Moreno: Não possui uma ainda;

| Jaboatão dos Guararapes: Não possui uma ainda;

| Olinda: Instrução Normativa Nº001/2018, de 16 de julho de 2018;

 

| Paulista: Não possui uma ainda;

| Recife: Decreto Legislativo Nº 637/2013;

| São Lourenço da Mata: Não possui uma ainda.

  • facebook
  • instagram
  • twitter
  • Preto Ícone YouTube
pernambucotransparente.jpg
odsgid.gif

©2020 por Pernambuco Transparente.

bottom of page