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MPPE instaura Inquérito sobre transparência da Câmara do Cabo

Atualizado: 9 de ago. de 2021


Casa Vicente Mendes | Foto: Registro Redes Oficiais

O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição, instaurou Inquérito Civil para investigar irregularidades na transparência da Câmara Municipal da cidade, no último dia 30 de julho. A portaria no Diário Oficial do MPPE pode ser conferida ao final do texto (para os que desejarem acompanhar sempre as ações da instituição, podem acessar a seção de histórico das publicações no website oficial).


O procedimento era esperado, considerando as denúncias circuladas em redes sociais sobre críticas de parcela dos próprios vereadores expondo falta de alimentação do portal de transparência - que embora seja a ferramenta mais conhecida para exercício do direito de acesso à informação, não é o única. O principal destaque da Lei de Acesso à Informação são prazos claros e bem definidos que limitam o tempo de resposta dos órgãos públicos para responder a pedidos de informação feitos pela sociedade através dos canais indicados no referido portal: 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa (conheça mais sobre o assunto através de conteúdo especial).


Assim como a maioria dos legislativos da região metropolitana, a Câmara cabense, contudo, não apresenta na seção da LAI (ou seja, para realizar pedidos - o que é chamado de "transparência passiva") uma regulamentação que esclareça os procedimentos desse atendimento, que deve detalhar ainda as autoridades responsáveis nos casos de recursos em respostas. O problema foi apontado em levantamento exclusivo do Pernambuco Transparente divulgado este ano, para marcar os 9 anos da vigência da lei no país. Em uma página especial, reunimos todos os normativos encontrados das prefeituras e câmaras municipais da RMR, além de comentarmos os avanços e dificuldades do cumprimento da LAI na região e no estado.


Enquanto as prefeituras em quase sua totalidade contêm uma regulamentação desse acesso para o trâmite em seus âmbitos, a maioria das câmaras exibe no link indicado para tal a Lei nacional - exatamente o que ocorre no portal de transparência em discussão. Então, é fundamental que, caso a uniformização para o contexto do legislativo local já tenha sido elaborada, seja oportunizada no portal de transparência. Na possibilidade de ainda não ter sido construída, há o acervo que fornecemos para facilitar o trabalho.


Por fim, cabe destacar ainda a importância de boa apresentação do website oficial, com lacunas de vazios em partes essenciais: não exibe, por exemplo, em alguns perfis dos vereadores, um e-mail de contato. O mesmo também se repete nas seções das Comissões internas, sem qualquer orientação de como a população pode acioná-las, ou na observação das atividades, nas abas laterais sobre reuniões e matérias em debates (ilustrações a seguir).



Aos leitores que possam não entender a função das Comissões, elas nada mais são do que uma forma de organização de atuação do Poder Legislativo, por eixos temáticos estruturados pelos parlamentares (sejam vereadores, deputados estaduais ou federais) para debater e votar propostas legislativas relacionadas. A composição de participação desses grupos é renovada a cada ano e as comissões emitem pareceres sobre as propostas antes que sejam votadas pelo Plenário; ou votam as propostas em caráter conclusivo, aprovando-as ou rejeitando-as, sem a necessidade de passagem pelo Plenário da Casa. Na configuração fiscalizadora (as Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo da CPI da COVID-19 no Congresso), operam como mecanismos de investigação temporária de programas do Poder Executivo (o Governo municipal, estadual ou federal, em conformidade ao qual estão atrelados).


+ Confira artes instrutivas oficiais divulgadas no Instagram da Câmara:





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